sexta-feira, 11 de maio de 2012

Dosimetria da pena: causas de aumento e diminuição...


Se você resistiu bravamente até aqui, tendo passado pela primeira e segunda fases, é um vencedor, porque a terceira fase da dosimetria consiste apenas nas causas especiais de diminuição ou aumento de pena, aplicadas sobre o resultado a que se chegou na segunda fase, estas ora vêm elencadas na parte especial, ora na parte geral.



Uma dica? São "faixas de pena", firmadas em 1/3, 1/6, ou seja, em frações, sendo bem mais fácil do que as agravantes e as atenuantes, tendo em vista que existe, no caso das causas, um parâmetro a ser seguido. Simples assim, pois estão presentes embaixo dos tipos penais na parte especial...


Não podemos confundir, porém, com as agravantes e atenuantes, porque essas, além de não terem uma explicitação no código, dizem respeito a circunstâncias previstas na parte geral. O que estiver disposto em um parágrafo, por exemplo (como vemos no art. 155, parágrafo 1o.), na parte especial é causa de aumento (neste caso específico) ou causa de diminuição.


Outro detalhe: não podemos confundir as chamadas qualificadoras (cujo exemplo mais conhecido é o homicídio no art. 121,  parágrafo 2o.) com causa de aumento ou diminuição, muito menos com agravante. Por favor!


Se prestarmos a atenção no artigo em tela, perceberemos que existe nele UMA NOVA FAIXA DE PENA. Ou seja, crimes qualificados têm como MAIOR CARACTERÍSTICA uma FAIXA DE PENA EM ABSTRATO mais rigorosa. Isso não é, como visto, causa de aumento de pena, porquanto nela existe um acréscimo previsto em faixas, ou seja, frações. Muito menos com agravantes, porque essas estão na parte geral. 


Ahhhhhhhhhhhh, mas no homicídio tem um rol parecido com o rol das agravantes!!! Não importa!!! O legislador quis reprimir, ainda mais, já na pena-base, o homicídio, por isso o tomou por qualificado.

Um comentário:

edu*** disse...

Legal seu comentaria a respeito dessa terceira fase da dosemetria da pena, eu mesmo faço bastante confusão sobre o tema, valeu continue assim.