segunda-feira, 27 de junho de 2011

PROVA FINAL DE DIREITO PENAL 3

Oi, pessoal, estou postando a matéria para a prova FINAL DE DIREITO PENAL 3:

HOMICÍDIO: classificação, hediondez, qualificado-privilegiado (fazer a lista 1)
INFANTÍCIO, INDUZIMENTO
PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE, VENÉREA, EXPOSIÇÃO
ABANDONO DE INCAPAZ
LISTAS - TODAS AS LISTAS
A prova será MISTA, com questões OBJETIVAS E SUBJETIVAS, com uma EXTRA.

Sugestão??? Só AS LISTAS!!! ESTUDEM OS GABARITOS!

PROVA FINAL DIREITO PENAL 2

Oi, pessoal, tudo bem?

Estou passando para falar da matéria da PROVA FINAL DE DIREITO PENAL 2:

Muito RDD, SISTEMAS PENAIS, REGIMES PENAIS e PROGRESSÃO DE REGIME, PRINCÍPIOS (INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DIGNIDADE).

A prova será MISTA, contendo questões OBJETIVAS E SUBJETIVAS, ALÉM DE UMA QUESTÃO-EXTRA...

BASTAM MEUS ROTEIROS E OS EXERCÍCIOS RESPECTIVOS DAS LISTAS...

segunda-feira, 20 de junho de 2011

PROGRAMA FÓRUM - LEI MARIA DA PENHA

Boa noite a tod@s!

Estou passando para divulgar o PROGRAMA FÓRUM (TV JUSTIÇA) de hoje, a partir das 22h00, onde participei dialogando sobre a Lei Maria da Penha com Ana Paula Gonçalves, ouvidora da secretaria de políticas para as mulheres. Um programa ímpar!

Grata,

Alessandra de La Vega

Fórum discute a lei Maria da Penha

A lei Maria da Penha foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, alguns magistrados entendem que, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao poder judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. Essa nova visão deu abertura para outra discussão, a de que a lei alcança também lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros. Para falar sobre o assunto, o jornalista Rimack Souto recebe no Fórum, Alessandra de La Veja, doutoranda em direito público e representante da OAB/DF e Ana Paula Gonçalves, ouvidora da secretaria de políticas para as mulheres.

Segundo a advogada Alessandra de La Vega essas questões são muito polêmicas e sempre se discute o que é correto ou errado. "Eu adoto mais uma linha de restrição da aplicação da Lei Maria da Penha em relação à mulher, primeiro porque ela é uma lei mista, que prevê também uma estrutura penal", defende. Para a advogada a lei se aplica ao núcleo básico: a mulher, em virtude do gênero, com ampliação que pode ser feita em termos de identidade, no caso das transexuais e trangêneros. "Mas em relação pontualmente ao homem não; porque toda a literatura histórico-jurídica sempre foi a favor do patriarcado e das relações de dominação e do antropocentrismo" explica Alessandra.

A secretaria de políticas para as mulheres (SPM), também defende que a Lei deve ser aplicada apenas para as mulheres. Segundo Ana Paula Gonçalves, quando houve o processo da elaboração da Lei Maria da Penha, tudo o que foi colocado na legislação foi pensando em proteger o gênero feminino. "Estatisticamente são as mulheres que sofrem violência no espaço privado, elas precisam de uma proteção dentro de casa e, historicamente elas são as mais descriminadas". Ana Paula defende ainda que a legislação prevê mais benefícios para os homens que para as mulheres e que por isso era necessário uma lei para protegê-las no espaço doméstico: "Em razão das estatísticas e pelas convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, em que há necessidade de que a mulher tenha mais proteção no espaço doméstico é que a lei foi pensada: proteger a mulher nesse espaço e também os seus filhos".

http://www.tvjustica.jus.br/destaques.php?id_notas=6934

segunda-feira, 13 de junho de 2011

TIRA-TEIMA DA P.I

Oi, Pessoal, estou passando aqui para deixar o gabarito, falar algumas coisitas e desejar a tod@s uma EXCELENTE prova amanhã!

Lembrem das dicas de hoje, porque elas simplesmente foram o que falamos durante todo o semestre!

1. Em relação aos crimes contra a liberdade pessoal, julgue os itens em V ou F:
a) Constitui, de regra, objeto jurídico a liberdade em sentido amplo.
b) A redução análoga à condição de escravo constitui tipo penal misto alternativo, tendo como objetividade jurídica as relações trabalhistas.
c) No crime de violação de domicílio a objetividade jurídica são a segurança, a intimidade e a vida privada. Assim, não constitui crime o ingresso clandestino em uma casa abandonada ou desabitada.
d) O crime de cárcere privado constitui exemplo de delito permanente.

RESPOSTAS: V F V V
(a) Liberdade em sentido amplo, autonomia de ir, vir, estar, permanecer.
(b) Falamos sobre isso pela manhã, mas sempre é importante lembrar que a redução à condição análoga a de escravo atinge e alcança a liberdade, e não as relações trabalhistas. Ficou na dúvida? Basta olhar no capítulo, vendo ONDE se situa o crime, para observar que está na tutela da liberdade, e não nas relações trabalhistas.
(c) Já que a objetividade jurídica relaciona-se à segurança, intimidade e vida privada, importante salientar ser necessário o titular estar lá para usufruir disso, razão pela qual a casa desabitada não consolida o crime.
(d) Mesmo tratamento conferido ao sequestro, tendo em vista que o delito se "renova" ou "alonga" a cada momento.

2. Em relação aos crimes contra o patrimônio, julgue os itens em V ou F:
a) O crime de furto constitui crime material, comum, de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo e plurissubsistente, admitindo tentativa.
b) A trombada desnatura o crime de furto para o roubo, tendo em vista, ainda que diminuta, a existência de violência contra a pessoa.
c) A extorsão constitui crime formal, razão pela qual basta o constrangimento para a consumação do delito.
d) Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao seu legítimo dono ou possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 dias, pratica o crime de apropriação de coisa achada, e não furto.
e) Quem se apropria de coisa esquecida, e não perdida, comete crime de furto, e não de apropriação.

RESPOSTAS: V V V V V

3. Em relação aos crimes contra o patrimônio, julgue os itens em V ou F:

a) Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos, de acordo com enunciado da súmula 246 do STF.
b) O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
c) Cheque sem fundo para pagamento de prostituição não configura crime de estelionato.
d) Não é cabível o crime de receptação ante o produto de contravenção penal.
e) É isento de pena quem comete qualquer um dos crimes contra o patrimônio contra o cônjuge, na constância da sociedade conjugal.
RESPOSTAS: V V V V F

Todas as questões sumuladas...A última traz uma "bomba", mas que não demanda preocupação, porque o art. 181 do CPB (sugiro que leiam) algumas exclusões, a saber:

"Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Depois, mais adiante, faz referência a crimes que estariam excluídos do rol acima, a saber:

"Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II - ao estranho que participa do crime.

III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela L-010.741-2003).

Porém, o que dizer do advento da Lei 11.340/06, a lei Maria da Penha. Afinal, ela vem com um propósito de incrementar o enfrentamento penal ao crime de viol6encia doméstica contra mulher e, por conta disso, não teria sentido que o art. 181 preponderasse.

Eu trouxe um excerto da Maria Berenice Dias (A Lei Maria da Penha na Justiça. São Paulo: RT, 2007, p. 88 – 89) sobre o tema: "A partir da vigência da Lei Maria da Penha, o varão que ‘subtrair’ objetos da sua mulher pratica violência patrimonial (art. 7º., IV). Diante da nova definição de violência doméstica, que compreende a violência patrimonial, quando a vítima é mulher e mantém com o autor da infração vínculo de natureza familiar, não se aplicam as imunidades absoluta ou relativa dos arts. 181 e 182 do Código Penal. Não mais chancelando o furto nas relações afetivas, cabe o processo e a condenação, sujeitando-se o réu ao agravamento da pena (CP, art. 61, II, f)".

Nem acho que vá cair uma questão assim, porque ela é polêmica, mas, enfim, por honra às FEMINISTAS - soy yo - estamos aqui!

domingo, 12 de junho de 2011

LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

Estou postando a redação final do que estará em vigor daqui a pouco, referente à tutela de liberdades e medidas cautelares no processo penal. Acho importante ler e debater, pois a sociedade civil deve participar - com cidadania - do processo legislativo.


http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=26558

Semana Gênero e Direito - Universidade de Brasília

Semana Gênero e Direito - Universidade de Brasília

sábado, 11 de junho de 2011

DICAS PARA A INSTITUCIONAL DE DIREITO PENAL 2

Well, well, well, aqui estamos, a poucos momentos da badalada P.I de Direito Penal 2.

O que tenho a dizer?

Simples...vá estudar, ainda há tempo! Gostaria de agradecer a paciência, o cuidado e o carinho que todas as minhas linas turmas de Direito Penal 2 tiveram comigo. Meus alunos ficarão emciumados, mas, com certeza, esse semestre, no UDF, fui presenteada com a safra dos melhores e das melhores alunas nos últimos 3 anos...E, coletivamente? Os melhores de todos! TOP TEN!

Vão calmos e calmas...ok? Na terça vocês terão outra institucional. Vemo-nos na sexta!

Passamos o semestre inteiro lendo Código...

Aí vão as dicas:



  1. Leia o Código, duas vezes, aos arts. 32 ao 120. As listas serviram para isso, para que pudessem se situar na estrutura do Código. Se sobrar tempo, leia de frente para trás e de trás para frente: o cérebro retém informação imediata assim.

  2. DEPOIS, APENAS DEPOIS DE TER LIDO O CÓDIGO, tente fazer as TRÊS LISTAS SEM CONSULTA. Marque no texto as dúvidas.

  3. DAÍ, depois da DISSO, pegue CADA UMA DAS LISTAS, VÁ PARA O BLOG OU PARA O GRUPO, E FAÇA A LEITURA DOS COMENTÁRIOS, EM SEQUÊNCIA, item por item. Faça a conexão entre o que está lendo, o que respondeu e, SOBRETUDO, O CÓDIGO. Isso ajuda a fixar o conteúdo. Quando ler o post no blog, feche os olhos e retenha a imagem da Prófi aqui dando aula. Eu sou um baita reforço de memória, podem crer! Basta lembrar dos meus exemplos. Hehehehehe.

  4. Vá apenas nas três listas, porque elas contém tudo dos artigos!!!!!!!!!!!!!

  5. Dê uma lida nas súmulas que separamos, leia o gabarito da lista de súmulas, será útil.

  6. Em relação à PROGRESSÃO, REGRESSÃO, REGIMES, pegue nossos roteiros, pois já estão de bom tamanho... Lembrem que ficamos falando nos arts 33, 44 do CPB, respectivamente sobre a FIXAÇÃO DE REGIME E A SUBSTITUIÇÃO. Não se esqueçam disso, pois está na SEGUNDA LISTA!!!!! Ela, ainda, contém as súmulas.

  7. Vamos lá para o chute?

  8. PROGRESSÃO E REGRESSÃO, REGIMES PENAIS 9sei lá, passei o semestre inteiro falando dos incisos "a", "b" e "c"...fizemos a primeira prova com ele, depois fizemos exrcícios com ele, sei lá....acho que cairá alguma coisa. LEMBRANDO DOS NOSSOS ROTEIROS, PARTE DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E MULTA, CONCURSO E ERRO, DOSIMETRIA, MAIS NA PARTE DE AGRAVANTES, ART. 59, REINCIDÊNCIA (lembrem das aulas sobre processos em curso, processos arquivados etc.), SUSPENSÃO E LIVRAMENTO (diferenças), REABILITAÇÃO CRIMINAL (prazos, o que é, revogação, AÇÃO PENAL, UM POUCO DE PRESCRIÇÃO (DIFERENÇA COM DECADÊNCIA). Acho que esse é o chute...aguardemos...

Comentários à TERCEIRA LISTA DE DIREITO PENAL 2

Galera, ois!

Bom, enfim, comi muitos tacos e burritos...e margheritas e sei lá... Acho que essa lista farei diferente, comentando após cacda item, para facilitar...

1. Em relação à suspensão condicional da pena, julgue os itens abaixo em V ou F:
a) Trata-se de causa de revogação obrigatória da suspensão da pena (sursis) a condenação em sentença irrecorrível, por crime doloso e a frustração, por parte do condenado, embora solvente, da execução de pena de multa.

FALSA. Embora esteja LINDA A QUESTÃO, existe um "peguinha" aí, já que o comando da questão fala em duas das 3 causas, de MANEIRA EXCLUDENTE. Aliás, o uso do singular "trata-se de causa" e não "trata-se de causas" já dá a ideia da exclusão da outra causa prevista no art. 81, ou seja, a limitação do final de semana/prestação de serviço à comunidade (sursis especial).

b) A suspensão da pena deverá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Nesse caso, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
FALSA, tendo em vista que se trata de incompatibilidade entre DEVERÁ, que faz menção à revogação OBRIGATÓRIA e, após, a faculdade cometida ao juiz de PRORROGAR O PERÍODO DE PROVA (OU SEJA, ESTENDER). Aliás, o art. 81, parágrafo PRIMEIRO TRAZ UM P O D E R Á do tamanho de um bonde, lembrando, no título, que se trata se REVOÇÃO FACULTATIVA. Pessoal, no caso de suspensão, sempre é bom lembrar que O JUIZ TEM ESSA FACULDADE, JÁ QUE, COMO VIMOS, A PRISÃO É EXCEPCIONAL NO DIREITO PENAL, DE ACORDO COM O ITEM 26 DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

c) Segundo doutrina, o livramento condicional é a liberdade antecipada que se dá ao condenado, mediante certas condições, conferida a quem que já cumpriu uma parte da pena imposta a ele. Assim, difere do sursis da pena porque nesse, o condenado não chega sequer a iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade.

VERDADEIRÍSSIMA... Aliás, coloquei essa questão de propósito, para fixar o que falamos sobre as 3 importantes distinções... Na SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EXISTE PROCESSO, EXISTIU CONDENAÇÃO, EXISTIU COMINAÇÃO DE PENA, MAS ESSA NÃO SERÁ EXECUTADA PORQUE, COMO BENESSE, O ESTADO PERMITE QUE, DADAS AS CONDIÇÕES DO ART. 77, A SANÇÃO SEQUER SEJA INICIADA... NO LIVRAMENTO CONDICIONAL EXISTE CUMPRIMENTO DE PARTE DA PENA PARA, DEPOIS, O CIDADÃO "SE LIVRAR" DO RESTANTE. E, POR FIM, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, ONDE SEQUER EXISTIRÁ PENA, PORQUE O PROCESSO PENAL É PARALISADO, EM FACE DAS CONDIÇÕES DO ART. 89 DA LEI 9.099/95. Peguinha, peguina, peguinha???? Confusão entre os requisitos para SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART. 77) e livramento condicional (art. 83).

d) O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes ou,ainda, se cumprida mais da metade ante reincidência em crime doloso.
FALSA. Nossa, por que? Está tudo tão bonitinho... Nào está faltando nada aí não? Acho que está!!! TEMOS, DA MESMA FORMA QUE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA PROGRESSÃO, aqui também. O art. 83, III e IV fala nos demais requisitos: no III, o comportamento (SUBJETIVO), no IV, a reparação, se possível. A questão exclui esses requisitos. Sei não, está FALSA....Hahahaha....

e) É causa de revogação obrigatória do livramento condicional, a condenação à pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível por crime cometido durante a vigência do benefício.
VERDADEIRA. Olha só exemplo de questão excludente, mas que está verdadeira. Questões que iniciam assim "é causa", "é situação", "é exemplo" etc. não estão restringindo a hipótese. Estaá lindinha aqui, em vista do art. 86, I, que fala na revogação obrigatória para exatamente essa caso.

2. Em relação aos incidentes na execução, julgue os itens abaixo em V ou F:
a) Tício praticou o crime de apropriação indébita previdenciária, que possui uma faixa de pena em abstrato situada entre dois e cinco anos. Considerando apenas a faixa de pena mencionada, pode-se afirmar que Tício fará jus ao benefício da suspensão condicional do processo, também chamado de sursis da pena. FALSA.
Lendo o art. 168-A temos uma pena em abstratto situada entre 2 e 5 anos, o que é INCOMPATÍVEL COM A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI 9.099/95) PORQUE NESSA LEI, A HIPÓTESE PARA O SURSIS PROCESSUAL (OUTRO NOME DO INSTITUTO) LIMITA-SE AOS CRIMES CUJA PENA MÍNIMA, EM ABSTRATO, NÃO É SUPERIOR A 1 ANO. Ow, OUTRO DETALHE: SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, COMO VISTO, NÃO É SINÔNIMO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO!!!!!!!!!!!!

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = ART. 89 DA LEI 9.099/95
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA = ART. 77 DO CPB...


b) A reabilitação criminal consiste na declaração judicial de que estão cumpridas ou extintas as penas impostas ao sentenciado, alcançando quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva e a assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.
VERDADEIRA. Coloquei a definição para vocês observarem a REHAB aqui (lembrei da Amy Winehouse e da Linday Lohan em REHABs, hehehehe). Aliás, BOA QUESTÃO PARA A INSTITUCIONAL, porque é bem tranqüila, bastando ver o art. 93 do CPB

c) A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado e tenha ressarcido o dano causado pelo crime, demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.
VERDADEIRA. Aqui temos a reprodução INTEGRAL do art. 94 do CPB, com os requisitos para a concessão do benefício.

d) Tício praticou o crime de apropriação indébita previdenciária, tendo sido extinta a execução da pena no dia 25 de maio de 2008. Procedeu, então, ao pedido de reabilitação criminal em 15 de março de 2009. Nessas condições e considerando apenas o período de tempo, pode-se afirmar que seu pedido será negado, tendo em vista que o lapso temporal para se habilitar ao benefício ainda não se cumpriu.
VERDADEIRA. O art. 94, caput, fala no lapso temporal de 2 (dois) anos para que seja possibilitada a concessão. O coitado do Tício deve ter um advogado ou uma advogada muito ruim das pernas, porque nem bem deu um ano ele já pediu!!!! No caso dele, o certo seria a habilitação a partir do dia 24 de maio de 2010, tendo em vista que prazo, EM DIREITO PENAL, INCLUI O DIA DO COMEÇO E EXCLUI O FINAL, DE ACORDO COM O ART. 10 DO CPB.

e) Negada a reabilitação, esta poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários, por se tratar de um direito subjetivo do indivíduo a declaração judicial de que estão cumpridas ou extintas as penas impostas a ele impostas anteriormente.
VERDADEIRA. O parágrafo único do art. 94 fala em renovação do pedido. Todo benefício em termos de pena é direito subjetivo: basta que as condições aconteçam para gerar a aplicação.
3. Em relação aos incidentes na execução, julgue os itens abaixo em V ou F:
a) A reabilitação poderá ser revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

VERDADEIRA. Sinceramente? Muita REHAB...muita...acho que me inspirei em mim nas margheritas para fazer tanta questão... Olha só...a ideia é bem simples: o meliante cometeu outro crime e foi condenado? Uai, trata-se de REINCIDÊNCIA, o que afasta TODAS AS BENESSES CONFERIDAS. O art. 95 chove no molhado, ao falar que será revogada. MAS, AQUI, UM DETALHE QUE CHAMO A ATENÇÃO: PODE SER REVOGADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, OU SEJA, SEM PROVOCAÇÃO DE NINGUÉM....

b) Enquanto a pena constitui medida retributiva, preventiva e ressocializadora aplicada aos imputáveis, a medida de segurança caracteriza-se pela natureza eminentemente preventiva, baseada na periculosidade do agente inimputável, sendo impossível a aplicação de ambas, em face do modelo vicariante.
VERDADEIRA. Vamos lá??????
PENA ESTÁ PARA IMPUTÁVEL ASSIM COMO MEDIDA DE SEGURANÇA ESTÁ PARA INIMPUTÁVEL....A medida de segurança funda-se no critério DE PERICULOSIDADE DO AGENTE (LELÉ) QUE PODE COLOCAR A SOCIEDADE EM RISCO PRATICANDO ATOS EM FACE DE SER LELÉ... O sistema VICARIANTE prevê UM OU OUTRO, ou seja, OU BEM O CARINHA É BOM DAS IDEIAS E SOFRE PENA, OU ELE É LELÉ E VAI PARA A MEDIDA DE SEGURANÇA.

c) Constitui medida de segurança detentiva a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, bem como a restritiva a sujeição a tratamento ambulatorial, só prevista quanto aos crimes punidos com detenção. No primeiro caso, o exame criminológico obrigatório, enquanto no segundo, é facultativo.
VERDADEIRA. Reprodução do art. 97. Raciocinemos. A internação é medida mais DRÁSTICA, com a alocação do LELÉ para um espaço próprio, de confinamento. Assim, nesse espaço, o exame é obrigatório, para checar as condições do Lelé. No tratamento ambulatorial, o semi-lelé pode ir e vir, razão pela qual o exame fica sendo facultativo.

d) A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. Nesse contexto, não se pode afirmar que a medida de segurança constitui burla ao princípio constitucional de vedação à pena de caráter perpétuo.
VERDADEIRA. Aqui temos a reprodução do art. 97, parágrafo primeiro. No caso da medida de segurança não temos burla porque a CF/88 fala em "pena de caráter perpétuo" e medida de segurança não é pena...é tratamento + confinamento do lelé em face de sua periculosidade.

e) Será a desinternação ou liberação, no caso da constatação da cessação de periculosidade, sempre condicional, restabelecendo-se a situação anterior quando antes de um ano vier a pessoa a cometer fato indicativo da persistência de sua periculosidade.
VERDADEIRA.
Aqui temos o parágrafo TERCEIRO na íntegra, lembrando que, ao menor sinal de ser lelé de novo, a sociedade corre perigo e, com isso, necessário se faz voltar o carinha ou a mocinha para a situação anterior.

4. Em relação à ação penal, julgue os itens abaixo em V ou F:
a) Considera-se ação penal pública aquela em que titularidade da ação penal pertence ao particular, prevista em duas formas: ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada.

FALSA. Se a ação penal é pública, o interesse é da coletividade, e não do particular. Aliás, ontem falamos sobre isso: quando a tutela do direito de punir interessa a todos, vem o MP e DENUNCIA (ou seja, a denúncia é a peça escrita, formal, que dá origem à ação penal pública, enquanto a QUEIXA-CRIME é a peça escrita, formal, que dá origem à ação penal privada). Lembro que o art. 100, caput fala que TODA AÇÃO É PÚBLICA, DE REGRA. A lei, quando quer, faz a distinção embaixo do tipo penal relativo ao crime....

b) Na ação penal pública incondicionada inexistem requisitos para seu exercício. Nesse contexto, pode ser iniciada sem a manifestação de vontade de qualquer pessoa.
VERDADEIRA. O art. 100, caput fala em INCONDICIONALIDADE, ou seja, na AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A AÇÃO. O MP, assim, tem obrigação, diante da deflegração de um crime, de ajuizar, sem condicionar o ajuizamento a qualquer requisito.
c) Tem-se por representação a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante penal, no sentido de movimentar-se o jus persequendi in juditio. Nesse contexto, pode-se afirmar que a representação é condição imprescindível para toda ação penal pública condicionada.
VERDADEIRA. a REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO É UMA AUTORIZAÇÃO FORMAL para que o MP POSSA DAR INÍCIO À AÇÃO PENAL. ACONTECE APENAS NA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, PORQUE, NELA, O OFENDIDO AUTORIZA, MAS O MP AJUIZA. NA PRIVADA, NÃO. O OFENDIDO É QUEM CORRE ATRÁS DO PREJUÍZO E AJUIZA A QUEIXA-CRIME.
e) De regra, toda ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
VERDADEIRA. Respondida no ITEM "A".
f) Costuma-se falar muito que “Tício prestou queixa na delegacia contra Caio”. Jurídica e terminologicamente se encontra equivocada tal afirmação, uma vez que por “queixa” se entende ser a peça processual ajuizada na vara criminal pelo ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, dando origem à ação penal privada.
VERDADEIRA. Respondida nas anteriores.
5. Em relação à ação penal, julgue os itens abaixo em V ou F:
a) São condições alternativas de extinção de punibilidade a morte do agente, a anistia, graça ou indulto, a retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso, a prescrição, decadência ou perempção, a renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada, a retratação do agente, nos casos em que a lei a admite, o perdão judicial, nos casos previstos em lei, além do casamento do ofensor com a vítima nos crimes contra a dignidade sexual.

FALSA. Estava LINDA A QUESTÃO, reproduzindo o art. 107...mas, CASAMENTO??? Foi revogado, tendo em vista que os incisos VII e VIII foram revogados.

b) Segundo vaticínio da doutrina, a graça se distingue do indulto, nos seguintes pontos: a graça é individual; o indulto, coletivo; a graça, em regra, deve ser solicitada; o indulto é espontâneo; o pedido de graça é submetido à apreciação do Conselho Penitenciário (art. 189 da LEP); a competência para concedê-los é do Presidente da República (CF, art. 84, XII).
VERDADEIRA. Coloquei essa questão como reforço mnemônico...

c) Constitui decadência a perda do direito de ação privada ou de representação em decorrência do decurso de tempo previsto em lei.
VERDADEIRA. Aqui temos a reprodução do art. 103, lembrando que a prescrição é instituto de perda de direito de punir, por parte do Estado, enquanto a decadência relaciona-se estritamente ófendido.

6. Em relação à decadência, renúncia e perdão, julgue os itens abaixo em V ou F:
a) Considera-se renúncia expressa do direito de queixa aquela feita por meio de declaração assinada por quem de direito.

VERDADEIRA.
b) Em concurso de agentes, a renúncia para um, se estende para os demais envolvidos.

VERDADEIRA, pois não teria sentido prosseguir com a açao penal para os demaism tenho sido renunciada em relação a um.
c) Tem-se no perdão o ato pelo qual, iniciada a ação penal privada, o ofendido ou seu representante legal desiste de seu prosseguimento, em ato processual ou extraprocessual.
VERDADEIRA. Questão conceitual. Apenas para reforçar.
d) Perempção constitui a perda do direito de demandar o querelado, pelo mesmo crime e em face da inércia do querelante, aplicável apenas na ação penal exclusivamente privada.
VERDADEIRA. Perfeito. Aqui temos uma espécie de punição para o "negligente" que deixa de diligenciar.

e) Na hipótese de homicídio culposo, o juiz deverá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
VERDADEIRA. Trata-se do perdão judicial, a exemplo do homicídio e da lesão culposa.

f) A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
VERDADEIRA. Súmula 18 do STJ.


7. Em relação à decadência, renúncia e perdão, julgue os itens abaixo em V ou F:
a) O Código Penal Brasileiro contempla dois casos de prescrição relacionados ao lapso de tempo de intervenção estatal: um, relacionado à pretensão punitiva, onde o decurso do tempo faz com que o Estado perca o direito de punir no tocante à pretensão do Poder Judiciário julgar a lide e aplicar a sanção abstrata; outro, relacionado à prescrição executória, onde o decurso do tempo sem o seu exercício faz com que o Estado perca o direito de executar a sanção imposta na sentença condenatória.

VERDADEIRA. Coloquei essa questão explicativa para fixar o conteúdo.

b) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada ou, ainda, no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
VERDADEIRA. Trata-se da aplicação do art. 114.

c) São causas interruptivas da prescrição: o recebimento da denúncia ou da queixa, a pronúncia, a decisão confirmatória da pronúncia, a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, o início ou continuação do cumprimento da pena e a reincidência.
VERDADEIRA. Trata-se do art. 117...

d) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.
VERDADEIRA. Como se trata de crime permanente, ou seja, aquele que se ALONGAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA, por entendimento pretoriano sumulado, so se tem início a prescrição quando acaba a permanência (hehehehe, para dar mais tempo ao Estado). Ow, lembro que prescrição É SANÇÃO PARA O ESTADO, VIU? PARA TRABALHAR MELHOR E PUNIR....

Bom, é só...

Vou tomar um café para acordar e volto para o pente-fino...

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Comentários à liiiiista, parte 2

Bom, estou de volta aqui...

Gente, vou comentar mais por aqui!

2. Em relação ao concurso de crimes, julgue os itens abaixo em V ou F:
a) Constitui concurso material homogêneo a prática de crimes que possuem o mesmo tipo penal.
b) Constitui exemplo de concurso material heterogêneo um roubo ocorrido no mês de janeiro de 2008, seguido por outro roubo perpetrado no mês de junho de 2008, tendo em vista que a jurisprudência afirmar que o lapso temporal entre um crime e outro não poderá ultrapassar os 30 (trinta) dias para cômputo como crime continuado.
c) Em sede de fixação da pena em concurso material, o Código Penal Brasileiro adotou o sistema de cúmulo material, ou seja, o somatório das penas dos respectivos delitos.
d) Constitui concurso formal a situação em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
e) No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave.


RESPOSTAS: F F V V V

Uai, sô!

(a) A questão foi capciosa, porque colocou COMO REGRA, QUE O CONCURSO MATERIAL HOMOGÊNEO - E APENAS ESSE - REFERE-SE AO MESMO TIPO PENAL - Não que não esteja certo que, por exemplo, uma pessoa que cometa dois roubos não esteja ou possa estar praticando CONCURSO MATERIAL HOMOGÊNEO (afinal, lembremos apenas que HOMOGÊNEO é o que que tem a qualidade de ser igual na essência: homo + genos, ou seja). Mas a doutrina e a jurisprudência, como falamos na aula, considera crimes de MESMA NATUREZA, ou seja, direcionados ao mesmo bem jurídico, cumuláveis em sede de homogenia. Ou seja, a falsidade da questão reside em apenas considerar como caso de homogenia a mesma tipicidade, basta ler a redação, da maneira como foi colocada.

(b) O item anterior já respondia parte desse, pois a falsidade já começaria em se considerar o concurso como sendo material heterogêneo, já que estamos diante de mesmo tipo penal, ou seja, roubo. A parte referente ao lapso temporal, por sua vez, vem bem a calhar em termos de política criminal mais rigorosa, pois tanto o STJ como o STF tem entendido por se desnaturar o crime continuado entre dois roubos, dado o tempo de trinta dias. Estou postando a referência jurisprudencial: "PENAL. ROUBOS. CRIME CONTINUADO. LAPSO TEMPORAL ENTRE AS CONDUTAS SUPERIOR A TRINTA DIAS. DESCARACTERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. 1. Não há como reconhecer o crime continuado se os delitos foram praticados com intervalo de tempo superior a trinta dias, conforme orientação desta Corte Superior e do Pretório Excelso. 2. No caso, o lapso temporal entre o primeiro e o segundo delito (roubos) foi superior a 2 (dois) meses, o que afasta o reconhecimento da continuidade delitiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
." AgRg no REsp 1017558 / RS - Relator: Ministro JORGE MUSSI - Quinta Turma, 17/08/2010

(c) O que é sistema de cúmulo material? Cúmulo = acumular, ou seja, simplesmente somar as penas, bastando observar a redação do art. 69, que expressamente faz menção: "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela." E no caso de concurso formal? E crime continuado? Sistema de exasperação da pena, onde EXASPERAR é exacerbar, ou seja, exagerar. A redação tanto do art. 70, como do 71 fazem menção à aplicação de penas SOMADAS A AUMENTOS. ESSE É O "EXAGERO".

(d) Aqui vale a regra do art. 70: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não [...].

(e) O item reproduz integralmente o art. 76, que faz referência, verbis: "Art. 76 - No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave"

3. Em relação ao concurso de crimes, julgue os itens abaixo em V ou F:
a) Constitui concurso material homogêneo a prática de crimes que possuem o mesmo tipo penal.
b) No dia 15 de março de 2010, P.R.R., ao trafegar com seu veículo na altura da comercial da SCLS 215, atropelou e deu causa à morte de quatro transeuntes. Nesse contexto, pode-se afirmar que P.R.R. praticou homicídios culposos em concurso formal homogêneo, tendo em vista que os crimes foram idênticos, ofendendo, contudo, sujeitos passivos diversos.
c) No dia 14 de maio de 2009, T.R.F., ao trafegar com seu veículo na altura da comercial da SCLS 215, atropelou e deu causa à morte de dois transeuntes, vindo a ocasionar lesões corporais gravíssimas num terceiro. Nesse contexto, pode-se afirmar que T.R.F praticou concurso formal heterogêneo, tendo em vista que crimes e os sujeitos passivos são diversos.
d) No concurso formal perfeito, o crime resulta de um único desígnio, tendo em vista que o agente tem em foco um só fim, em face do impulso volitivo ser único. Nesse caso, a ação é única, mas os ilícitos podem ser muitos.
e) R.T.R., com animus necandi em relação a T.G.U. e U.P.T., dispara um único tiro, provocando, assim, ambas as mortes. Nesse contexto, pode-se afirmar tratar-se de caso de concurso formal imperfeito, já que houve uma só ação, com resultado derivado de desígnio autônomo.

RESPOSTA: F F F V V

Nossa, quanto peguinha!!!!!!!!!!!!!

A letra "a" é a mesma da outra questão, de modo que não comentarei.

(b) e (c) respondidas juntas. Tem-se como pacífico na doutrina e jurisprudência que o concurso formal será tido por homogêneo ou heterogêneo, conforme a os delitos resultantes da unidade de conduta sejam iguais, o que acontece, por exemplo, no caso do item "b", onde tivemos APENAS HOMICÍDIOS, enquanto no item "c" tivemos LESÃO E HOMICÍDIO. Um detalhe importante no comando de ambas as questões é QUE NÃO IMPORTA SE AS VÍTIMAS SÃO DISTINTAS OU NÃO, POIS O CRITÉRIO DE HOMOGENEIDADE NO CRIME FORMAL LEVA APENAS EM CONTA A PLURALIDADE DE CRIMES (HETEROGÊNEO) OU A IDENTIDADE ENTRE ELES (HOMOGÊNEO). O que me perturba nessas duas questões é exatamente a INDUÇÃO DO EXAMINADOR EM CONSIDERAR ATRELADO AO CONCEITO DE HOMOGENEIDADE A IDENTIDADE, OU NÃO, DE VÍTIMAS. NADA A VER, OK?

(d) O nomen iuris (concurso formal perfeito) faz menção à UNIDADE DE AÇÃO E UNIDADE DE DESIDERATO (OU DESÍGNIO OU DIRECIONAMENTO DA AÇÃO). Por exemplo, num "acidente" de trânsito, manifestado no atropelamento de 3 pessoas, a estrutura de direcionamento de ação (UMA AÇÃO, DIRIGIR SEM CUIDADO) é UNA EM RELAÇÃO AOS 3.
Formulei essa questão de maneira redundante para deixar claro o que é desígnio UNO...

4. Em relação ao concurso de crimes, julgue os itens abaixo em V ou F:
a) A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
b) No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
c) T.R.F. entra no ônibus e assalta várias pessoas que ali estavam sentadas. Nesse contexto, aplica-se, para fixação da pena, a regra do concurso formal perfeito, ou seja, a pena de um roubo apenas, aumentada de 1/6 até a metade, no sistema de exasperação da pena.
d) O crime continuado resulta de uma ficção jurídica inspirada pelo critério da benignidade, tendo em vista que se tem nas condutas posteriores um desdobramento do desígnio da anterior.
e) De acordo com dispositivo legal, o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. Assim, quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo previsto na lei.

RESPOSTA: V V V V V

(a) Apenas coloquei uma Súmula aqui do STF, a 711, PARA LEMBRÁ-LO(A)S DE PASSEAR UM POUCO NELAS. Reprodução integral da Súmula 711.

(b) Vamos voltar à MULTA? Lembram que ela está SEPARADA dos demais dispositivos do Código, principalmente das penas restritivas de direitos? Simples, é para nos lembrar que a multa constitui instituto aplicado à parte. Nessa questão chamei a atenção para a multa no concurso de crimes, que igualmente é REGIDA DE MANEIRA PECULIAR, de acordo com a literalidade do art. 72: "No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente"

(c) e (d) RESPONDIDAS NUMA MESMA QUESTÃO. A temática do assalto ao "baú" sempre é interessante... Tanto o concurso formal como o crime continuado SÃO FICÇÕES JURÍDICAS que se baseiam num critério de benignidade, pois, grosso modo, a pluralidade de situações delituosas (crimes) haveria de acarretar o mero somatório das penas. Ou seja, consultndo a doutrina, vocês observarão que, EM TESE, tudo seria um lindo concurso material, somando as penas...problema? Sim, claro, somatórios INFINITOS DE PENAS, o que seria contraditório até mesmo com uma expectativa de vida de 75 anos. Daí, POR MEDIDA DE POLÍTICA CRIMINAL, O LEGISLADOR CRIOU OS ARTS. 70 E 71 com ficções quanto À DESÍGNIO. Vamos para uma metáfora bem providencial? Chamo-a de "teoria do saco" e é mais ou menos assim. Quando um assaltante entra em um ônibus para um "arrastão", ele não está PONTUALMENTE DIRECIONANDO AÇÕES E ESCOLHAS DEFINIDAS, POIS DESEJA PEGAR TUDO QUE APARECE EM SUA FRENTE. Daí o "saco", pois pegamos as supostas "condutazinhas" dele (apontar a arma para um, pegar dinheiro de outro etc.) e "ensacamos" num desígnio UNO, porque ele QUER ROUBAR O QUE E QUEM APARECER NO SACO ALI. Por isso a ideia de concurso formal perfeito. Mas, claro, precisamos olhar o caso concreto porque, se, em um contexto, A VONTADE E O DESÍGNIO SE DIRECIONAREM PARA DISTINTOS BENS JURÍDICOS, DAÍ TEREMOS UM CONCURSO FORMAL IMPERFEITO.
(e) Uma questão interessante, já vista no início do semestre, quando falamos em pena de "caráter perpétuo" na CF/88. O art. 75 do CPB faz menção expressa ao LIMITE DE CUMPRIMENTO DE PENA: "O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos". UM PEGUINHA INTERESSANTE? BASTA FOCAR NA PALAVRA "CUMPRIMENTO", pois isso NÃO QUER DIZER FIXAÇÃO OU COMINAÇÃO DE PENAS. Vocês já devem ter visto por aí fixações de pena que extrapolam 200 anos, não é mesmo? Pois bem, o que o artigo faz menção exata e pontualmente diz respeito AO LIMITE QUE SE PODE FIXAR A EXECUÇÃO DA PENA. A execução dela, ou seja, SEU CUMPRIMENTO, que não pode ultrapassar os 30 anos. No início do semestre falamos até nos PLs, ou seja, nos projetos de lei que pretendem aumentar para 50 e 60 anos, lembram?
Continuando, o parágrafo PRIMEIRO afirma que "quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo". Ou seja, há limite...E, sobrevindo mais e mais condenação, tudo sendo somado e unificado para fins de NOVO CÁLCULO, nos moldes do parágrafo segundo "sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido"

5. Em relação ao concurso de crimes, julgue os itens abaixo em V ou F:
a) A .R.T., desejando matar seu próprio pai, atira, erra e mata um vizinho que estava passando pela rua no momento da ação. Nesse contexto, responderá haverá erro na execução, vindo A.R.T. a responder pela agravante prevista no art. 61, II, "e", como se tivesse matado o pai, haja vista se considerar a situação da vítima potencial.
b) Segundo vaticínio doutrinário, na aberratio ictus por erro de execução o que existe é inabilidade na execução. Assim, o sujeito representa bem a situação, veja com clareza a pessoa pretendida, não se equivoca sobre a pessoa que se deseja alcançar, mas erra nos meios de execução.
c) T.R.Y., desejando danificar patrimônio de T.U.P., atira, atinge e mata E.F.T.. Nesse contexto, responderá o autor por crime de dano em sede de dolo, bem como por homicídio culposo, em face da aberratio criminis.
d) T.R.Y., desejando matar T.U.P., atira, atinge e acerta um vaso Ming de F.G.H.. Tendo em vista a inexistência de dano culposo, o autor só pode ser responsabilizado por tentativa de homicídio.
RESPOSTAS: V V V V


Vou comentar em "pacote".

Muitas observações legais sobre essa questão, que se refere aos institutos da aberractio ictus, prevista no art. 73 do CPB e do resultado diverso do pretendido, previsto no art. 74. O que acho muito pertinente diferenciar aqui é que essas figuras de erros dizem respeito à execução da intentada, por acidente ou erro. Vocês devem ter estudado em Penal I a figura do erro sobre a pessoa, QUANDO EU, CONFUNDINDO UMA PESSOA COM OUTRA, ACERTO A PRIMEIRA, JULGANDO EQUIVOCADAMENTE SE TRATAR DE OUTRA. NESSE CASO, EXISTE UM EQUÍVOCO EM MINHA MENTE, QUE SE ENGANA E FAZ COM QUE MINHA CONDUTA SEJA EQUIVOCADA, NÃO PORQUE FUI IMPRECISA NO TIRO, MAS PORQUE, NA MINHA CABEÇA, ACHEI QUE UMA PESSOA ERA OUTRA. Pois bem, não é o caso aqui.

Isso porque, aqui TEMOS UMA CIRCUNSTÂNCIA DE ERRO NA HORA EM QUE EXECUTO A AÇÃO. Isso acontece, por exemplo, quando alguém "bate" em meu braço, modificando a trajetória da bala. Meu DOLO, AQUI, ESTÁ INTACTO, DIRECIONOU-SE À PESSOA, MAS A EXECUÇÃO DELA SE DISTANCIOU. Daí a regra do CPB: já que meu dolo estava destinado à outra pessoa, vindo a acertar outra, por erro na materialização do crime, eu TRANSPONHO PARA A VÍTIMA EFETIVA O RACIOCÍNIO, COMO SE, AO FINAL, EU TIVESSE ACERTADO A VÍTIMA VIRTUAL. Por que? UAI, PORQUE NOSSO DIREITO PENAL É FINALISTA E, PORTANTO, PRECISO PUNIR PELO QUE PRETENDI, E NÃO PELO QUE MERAMENTE PRODUZI, DISSOCIANDO DA FINALIDADE. O art. 73 fala isso: "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do Art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do Art. 70 deste Código" . Assim, no item "a" (tem uma errata, pois é art. 61, II), tratamos a vítima como se fosse o pai, fazendo incidir a agravante prevista. Mas... e se ele volta e "mata o pai", teremos dois homicídios dolosos? Não seria bis in idem? Básico...trocamos as posições das vítimas e punimos em sede de concurso formal, de acordo com a regra do artigo em questão. O item "b" É SUPER AUTO-EXPLICATIVO DEPOIS DA PRELEÇÃO ACIMA SOBRE A ABERRACTIO.
Já os itens "c" e "d" tratam de outro instituto, o resultado diverso do pretendido, que se diferencia do erro na execução (aberractio ictus) porque estão em jogo BENS JURÍDICOS DISTINTOS...No caso em tela temos o desejo de acertar o vaso Ming (patrimônio) e a vida de alguém. O que fala a lei? O art. 74 diz que "fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do Art. 70 deste Código". Ou seja, pelo que eu "dei causa" (dar causa, senhores concurseiros, não é provocar dolosamente), no caso, o homicídio, eu respondo por CULPA, já que, de fato, MEU DOLO ESTAVA DIRECIONADO À DESTRUIÇÃO DO VASO. Bom, a questão faz presumir que o vaso foi destruído, de modo que existirá aí um concurso formal, de acordo com a regra do art. 70. O item a seguir traz um peguinha, pois inverti a questão, já que a morte ERA DESEJADA E A DESTRUIÇÃO DO VASO MING NÃO. Mesma regra, ou seja, já que nào quis destruir o vaso, eu haveria de ser responsabilidade CULPOSAMENTE PELO CRIME DE DANO. SÓ TEM UM PROBLEMA...ART. 163 NÃO PREVÊ DANO CULPOSO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! E DAÍ??????????? UAI, SIMPLES, DOA A QUEM DOER, NÃO HAVERÁ PUNIÇÃO POR DANO CULPOSO! LEGAL, NÉ?

6. Em relação aos incidentes na execução da pena, julgue os itens abaixo em V ou F:
a) A .R.T., desejando matar seu próprio pai, atira, erra e mata um vizinho que estava passando pela rua no momento da ação. Nesse contexto, responderá haverá erro na execução, vindo A.R.T. a responder pela agravante prevista no art. 61, I, "e", como se tivesse matado o pai, haja vista se considerar a situação da vítima potencial.
b) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício e não seja indicada ou cabível a substituição por pena restritiva de direitos.
c) No sursis etário, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
d) Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente.




e)No sursis especial, exigem-se cumulativamente a proibição de freqüentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, além do comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
RESPOSTAS: LETRAS "A" E "D" ESTÃO FORA, POIS FORAM MAL FORMULADAS.




B = V




C= V




E= V

Trata-se apenas de terminologia... Vamos lá?

No caso do item "b" temos a reprodução integral do caput do art. 77 com suas hipóteses previstas nos incisos: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no Art. 44 deste Código.

O item "c" fala no SURSIS ETÁRIO... ETÁRIO POR QUE? Por que se trata da hipótese do § 2º do art. 77: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão" . PEGUINHA DE CONCURSO.... SURSIS ETÁRIO = IDADE (70 ANOS) OU SAÚDE....

O item "d" fala em SURSIS ESPECIAL, que é uma hipótese complementar, ou seja, ALÉM DAS CONDIÇÕES DO ART. 77, o juiz pode fixar as descritas no art. 78: "durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz", levando-se em consideração que "§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (Art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (Art. 48)"

Bom, acho que é isso, por enquanto, pois a outra lista faremos à noite, junto com a atividade para a nota. Vou fazer um prazo aqui e rumar para casa...Vemo-nos à noite!

Comentários à segunda liista, parte 1

Bom dia, pessoal!

Estou postando os comentários em relação à segunda lista.

1. Em relação ao concurso de crimes, julgue os itens abaixo em V ou F:
a) Trata-se de causa de revogação obrigatória da suspensão da pena (sursis) a condenação em sentença irrecorrível, por crime doloso e a frustração, por parte do condenado, embora solvente, da execução de pena de multa.
b) A suspensão da pena deverá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Nesse caso, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
c) Segundo doutrina, o livramento condicional é a liberdade antecipada que se dá ao condenado, mediante certas condições, conferida a quem que já cumpriu uma parte da pena imposta a ele. Assim, difere do sursis da pena porque nesse, o condenado não chega sequer a iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade.

RESPOSTA: O COMANDO DA QUESTÃO ESTÁ ERRADO, INVALIDANDO A LETRA "A" = F V

Aqui estamos falando sobre um instituto chamado suspensão condicional da pena - ou sursis da pena - um período de "prova" em que o condenando, cumprindo determinadas condições descritas no corpo da lei, É CONDENADO MAS NÃO CUMPRE A PENA, OU SEJA, NÃO A EXECUTA.

Trata-se de uma benesse legal em face da necessidade do item 26 da Exposição de Motivos do Código Penal, no sentido de evitar a preisão, como FALAMOS MUITOOOOO EM SALA DE AULA.

Já antecipando o item em sequência na questão, que fala sobre o LIVRAMENTO CONDICIONAL - outro benefício - temos dois momentos distintos...

NO SURSIS DA PENA A PESSOA É CONDENADA, A PENA É COMINADA, MAS ELA (A PESSOA) NEM COMEÇA A CUMPRI-LA.

Já o LIVRAMENTO CONDICIONAL, o nome já diz tudo: "livrar-se" da pena, pois A PESSOA É CONDENADA, A PENA É COMINADA E ELA PRECISA CUMPRIR A SANÇÃO - PARTE DELA - PARA SE COLOCAR NUM PERÍODO DE PROVA E, AO FINAL, "LIVRAR-SE" DO CUMPRIMENTO DO RESTANTE DA PENA.

Assim, temos a seguinte estrutura:

SURSIS (SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA) = PENA COMINADA = PENA SEQUER INICIADA NA EXECUÇÃO.
LIVRAMENTO = PENA IMPOSTA = CUMPRIMENTO DE PARTE DA PENA

Voltando ao primeiro item, o art. 81 fala sobre a revogação da suspensão, ou seja, quando o sursis SERÁ REVOGADO E O MENININHO OU A MENININHA VOLTARÃO PARA A PENINHA....



O item da questão nos leva à dobradinha. Primeiro, na chamada revogação OBRIGATÓRIA, exatamente diante das seguintes situações: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; III - descumpre a condição do § 1º do Art. 78 deste Código.




Depois, NA RESPOSTA AO ITEM, temos no parágrafo PRIMEIRO A REVOGAÇÃO FACULTATIVA, onde o nome diz tudo (aliás, prestem atenção nos nomes!!!!!!!!!!), onde o juiz possui uma DISCRICIONARIEDADE (que não é arbitrariedade), em, ao invés de enviar o condenado para o cumprimento de pena, poderá PRORROGAR, ou seja, ampliar o tempo, para que o mocinho ou a mocinha possam "se acertar".

Temos no CPB o seguinte:



Revogação Facultativa

§ 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

Prorrogação do Período de Prova

§ 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.




§ 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.

O que acontece se o condenado ou a condenada cumprir TUDO DIREITINHO? O art. 82 FALA EM EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE!!!!!!!!!!!!!!




O que acho legal observar aqui?

A distinção entre SURSIS DA PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL, tomadas a partir do que o Código traz de distinção em termos de TEMPO, bem como de condições.



Ah, importante! Vimos também a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, lembram? Lembro que se trata de instituto COMPLETAMENTE DIFERENTE, APESAR DE TER O NOME PARECIDO, PORQUE...

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: art. 89 da Lei 9.099/95 (AQUI NEM CHEGA A EXISTIR PROCESSO, JULGAMENTO E, PORTANTO, PENA A SER EXECUTADA!!!!!!)



SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: art. 77 do CPB (AQUI TEMOS PROCESSO, JULGAMENTO, CONDENAÇÃO E PENA COMINADA, QUE NÃO SERÁ EXECUTADA!)

DICA PARA A INSTITUCIONAL: DISTINÇÃO ENTRE AS TRÊS... SUGIRO A LEITURA DO CÓDIGO SECO, SECO, SECO, CONTRAPONDO OS REQUISITOS DELAS (MAS, NO CASO DO SURSIS PROCESSUAL, A REGULAMENTAÇÃO ESTÁ NO ART. 89 DA LEI 9.099/95.




quinta-feira, 9 de junho de 2011

Vamos para a ERRATA de Direito Penal 2?

Oi, pessoal!

Tuuudo bem?

Queria agradecer ao pessoal da Turma 4142 PORQUE, afinal, identificaram, com brilhantismo, as erratas, em debates maravilhosos. A primeira delas diz respeito à questão 2, cujo enunciado está abaixo:

2. Em relação às penas e aos regimes, julgue os itens a seguir em V ou F:
a) O cometimento de falta grave, quando analisada discricionariamente pela autoridade penitenciária, acarreta a perda do tempo remido.
b) O trabalho do condenado, como direito social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, sendo obrigatório ao Estado abrir frentes de trabalho para os que estão reclusos.
c) O preso provisório faz jus aos benefícios da CLT enquanto estiver trabalhando.
d) O condenado reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime aberto.

RESPOSTAS: V V F F


Bom, pelo gabarito da resposta acima ínhamos VVFF, MAS AS RESPOSTAS SUBJETIVAS, OU SEJA, OS COMENTÁRIOS, TRATAVAM O CONTRÁRIO. O que vale?

Claro que o que comentei, que dá origem ao gabarito OFICIAL, QUAL SEJA: F F F F

Outra em que "pulei o corguinho", por pura distração, diz respeito à primeira questão da terceira bateria. Reproduzo abaixo:

1. Entre as circunstâncias que sempre atenuam a pena não está incluído o fato de o agente:
a) Ter cometido o crime em ocasião de incêndio, inundação ou qualquer calamidade pública.
b) Desconhecer a lei.
c) Ter cometido o crime sob coação a que pudesse resistir.
d) Ter cometido o crime sob influência de multidão em tumulto, se não o tiver provocado.
RESPOSTA CORRETA NO GABARITO OFICIAL: "A".

Bom, acho que a dislexia me pegou aqui, porque eu li agravantes, acreditam?

Enfim, vamos lá...

São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

Uhuu.....

ERRATA NO GABARITO DA PRIMEIRA LISTA DE DIREITO PENAL 2

Bom dia, pessoal!

Estou passando para falar que existe uma errata no gabarito da primeira lista de exercícios de DIREITO PENAL 2, ok?
Mais tarde farei a gabaritação oficial de tudo...

terça-feira, 7 de junho de 2011

GABARITO DAS SÚMULAS DE DIREITO PENAL 2

Oi, pessoas que estão estudando!

Agora vou postar, por fim, o gabarito das súmulas de Direito Penal 2 relativas à primeira lista. A lista de súmula é meramente MNEMÔNICA, ou seja, inteiro teor das súmulas do STJ e do STF relacionadas à matéria, para que, afinad@s, possamos memorizá-las.

1 - F V V V (súmulas respectivas: 74, 269, 341, 444)


2- F V V V (súmulas respectivas: __ foi errata de questão, 243, vinculante 26 do STF, 471)


3- V F V V (súmulas respectivas: 439, 231, 241, 243)

GABARITOS OFICIAIS DAS PRIMEIRAS LISTAS DE DIREITO PENAL 2 E 3 DISPONÍVEIS NA XEROX

Oi, pessoal, tudo bem?

Estou passando aqui para dizer que DEIXAREI NA XEROX do D.A. de DIREITO os GABARITOS OFICIAIS DAS PRIMEIRAS LISTAS DE DIREITO PENAL 2 E 3, para que possam estudar.

Lembro a tod@s que meu arquivo no 4shared está com problemas, por isso não postei mais. Mas, para quem quiser, o grupo desconstruindodireitopenal@yahoogrupos.com.br está bombando!

Até mais!

Nobre presença no blog

Boa tarde! Estou passando para apontar a NOBRE presença em nosso blog do Professor Ney Moura Teles, uma pessoa muito querida, mestre com quem hauri muito em termos de Direito Penal. Quem teve a oportunidade de participar de suas aulas de teoria do crime ganhou muito!

Grata, Professor!

Direito penal 2: comentários finais às questões 4 e 5

4. Em relação à aplicação da pena, assinale a opção correta:
a) Constitui agravante a situação de ter o agente cometido o crime com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum.
b) Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação social do réu.
c) Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime no País ou no estrangeiro, mesmo restando pendente recurso de apelação.
d) A pena não poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, já que não prevista expressamente em lei.

RESPOSTA: "A"

a) De acordo com o rol constante dos arts. 61 e 62, as situações narradas no problema são hipóteses de incidência da agravante.

b)De acordo com o art. 60, "Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu". O problema fala em situação social, que não é parâmetro usado pelo magistrado na fixação da multa.

c) Pendente recurso? NUNCA!!!!!!!!!!!! Reincidência APENAS DEPOIS DE TRANSITADA EM JULGADO SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA!!!!!!!!!!!!! Seria uma BURLA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA!!!

d)De acordo com o art. 66, "A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei". Exemplo disso?????????????? VULNERABILIDADE, pois não está escrita em lugar algum e incide.

5. Em relação à aplicação da pena, assinale a opção correta:
a) O juiz, atendendo apenas à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, a pena privativa de liberdade proporcional à natureza do delito praticado.
b) São circunstâncias que sempre atenuam a pena ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença.
c) No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais apenas as que resultam dos motivos determinantes do crime.
d) No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo a causa que mais aumente
.
RESPOSTA: "B"

a)A questão fala em "APENAS", quando o art. 59 é mais abrangente: "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crim, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime".

b) De acordo com o art. 65, I, incide a atenuante no caso de "ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença".

c)De acordo com o art. 67, "No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência". A questão fala em APENAS, restringindo, assim, para os motivos do crime.

d)De acordo com o art. 68, parágrafo único, "No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua", enquanto a questão limita para aumento.

Direito Penal 2: comentários à terceira questão da terceira bateria

Tá acabando a listinha!!!

3. Assinale a opção correta quanto à fixação da pena:
a) Concorrendo circunstâncias atenuantes e agravantes, deve sempre prevalecer a circunstância atenuante, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
b) Na segunda etapa da dosimetria da pena, o juiz não pode reduzir a pena em razão de circunstância relevante, posterior ao crime, visto que tal possibilidade não está prevista expressamente em lei.
c) Será reincidente o réu que possuir condenação por crime anterior, ainda que esta não tenha transitado em julgado.
d) O CP adotou o sistema trifásico de fixação de pena, segundo o qual o juiz fixa a pena-base, considera, em seguida, as circunstâncias agravantes e atenuantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento da pena.
RESPOSTA: "D"


a) Princípio do in dubio pro reo? Nunca? Isso é preceito de dúvida em relação à aplicação. Falamos até sobre isso numa aula aí: diferença entre in dubio pro reo e in favor rei, este, sim, preceito que ordena a melhor interpretação para o réu. Só por isso a questão já haveria de estar ERRADA, mas vamos lá. Quando CONCORREM AGRAVANTES E ATENUANTES, uma a uma, duas a duas, enfim, quando UMA FORÇA DE UM LADO E OUTRA FORÇA DE OUTRO, é igual ao que acontece na Física: ANULAÇÃO, ou melhor dizendo, segundo doutrina, TRATA-SE DE EQUIVALÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS. (basta ver o art. 67 do CPB).

b) De acordo com o art. 67, "No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência". Ou seja, pode proceder à redução da pena.

c) De acordo com o art. 63, trânsito em julgado é requisito!!!!

d) O método trifásico está expresso no art. 68, verbis: "A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do Art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento".

Direito Penal 2: comentários à segunda questão da terceira bateria da primeira lista

2. Acerca da reincidência, assinale a opção correta:
a) Para se caracterizar a reincidência na prática do crime, é necessário que haja trânsito em julgado de sentença condenatória por prática de crime anterior.
b) O agente, em fase de recurso de sentença condenatória pela prática de crime, comete contravenção penal, deve ser considerado reincidente não-específico.
c) Para efeito de reincidência específica, prevalece a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento da pena e a infração posterior, tiver decorrido tempo superior a 5 anos.
d) Para efeitos de reincidência, são considerados os crimes eleitorais, os crimes militares próprios e os crimes políticos.

RESPOSTA: "C"

a) De acordo com o art. 64, I "não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação".

Importante aqui que a REINCIDÊNCIA NÃO PODE TER SENTIDO DE PERPETUIDADE, EM FACE DA LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA, LEMBRAM? Seria uma pena "de caráter perpétuo" considerar - para todo o sempre - a marca em relação ao cometimento de crime!

b) O art. 63 fala em CRIME, E NÃO EM CONTRAVENÇÃO, ex vi: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior".

c) O mesmo art. 64, I faz referência ao contrário, ou seja, "não prevalece a condenação anterior", deixando clara a ideia dos 5 anos. Depois de 5 anos, igual banco de cadastro de crédito, LIMPA TUDO!!!! Hehehehe

d) De acordo com o art. 64, II, "não se consideram os crimes militares próprios e políticos". Ou seja, ESTÁ ERRADÍSSIMA A QUESTÃO, por disposição expressa em lei.

Importante ressaltar aqui a referência à reincidência específica, a partir da noção de crimes de mesma NATUREZA, os mesmos critérios identificadores de objetividade jurídica, como crime de roubo e crime de furto (patrimônio). Assim, REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA RELACIONA-SE a crimes da mesma natureza, ou, ainda, claro, de mesma TIPICIDADE.

MAS, ENFIM, E O CÓDIGO? O QUE FALA?

Ante o silêncio dos arts. 63 e 64, O CPB consagrou a REINCIDÊNCIA GENÉRICA (ou seja, em qualquer crime)...

Direito Penal 2: comentários à terceira e última bateria da primeira lista preparatória

Uhuu, Highlander total eu sou! As usual, adoro... AMO MUITO TUDO ISSO!

1. Entre as circunstâncias que sempre atenuam a pena não está incluído o fato de o agente:
a) Ter cometido o crime em ocasião de incêndio, inundação ou qualquer calamidade pública.
b) Desconhecer a lei.
c) Ter cometido o crime sob coação a que pudesse resistir.
d) Ter cometido o crime sob influência de multidão em tumulto, se não o tiver provocado.
RESPOSTA: "c".


Essa questão é demais! Primeiro, porque se trata de um peguinha muito legal! Segundo, porque é fácil! Vamos lá. Primeiro, lembrando que DOSIMETRIA (cálculo) da pena é o momento em que o Estado – detentor do direito de punir (jus puniendi) – por meio do Poder Judiciário, comina ao indivíduo que delinque a sanção que reflete a reprovação estatal do crime cometido. O Código Penal Brasileiro adota o MÉTODO TRIFÁSICO DE HUNGRIA, estabelecido no artigo 68 do Código Penal, ou seja, atendendo a três fases: a)fixação da Pena Base; b) análise das circunstâncias atenuantes e agravantes; c) análise das causas de diminuição e de aumento. NÃO É LEGAL TROCAR A ORDEM, PORQUE O CÓDIGO ASSIM NÃO FAZ!!!! O Código traz nos arts. 61 e 62 A SEGUNDA FASE, o exame das ATENUANTES E AGRAVANTES! Lembrando o rol TAXATIVO do art. 61:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.

Todas as hipóteses acima correspondem... Agora prestem ATENÇÃO NO ART. 62 FALANDO SOBRE COAÇÃO!!!!!!!!!!!
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

NÃO FAZ REFERÊNCIA ALGUMA A QUEM S O F R E U A COAÇÃO!!! CLARO, NEM PODERIA SER, POIS DAÍ ESTAMOS DIANTE DE MOMENTO ANTERIOR À DOSIMETRIA, NA DISCUSSÃO DA CULPABILIDADE EM SEDE DE ELEMENTO DO CRIME!!!!!!!!!!!!!!

Direito Penal 2: questões da segunda bateria

Em relação à segunda bateria de exercícios, vamos lá...

2.Sobre as penas restritivas de direitos, assinale a opção correta:
a) São acessórias de substituem as penas privativas de liberdade sempre que a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos.
b) São aplicadas quando o réu não for reincidente específico em crime doloso.
c) Não podem ser aplicadas para crimes culposos.
d) São aplicadas quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
RESPOSTA: "d".


a) De acordo com o art. 44, são autônomas, e não acessórias. Aliás, lembrando: O QUE É AUTÔNOMO NÃO DEMANDA A APLICAÇÃO DE ACESSÓRIO, DADA A SUBSTITUIÇÃO!!!! OU SEJA, ONDE ENTRAM AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO ENTRAM PRIVATIVAS DE LIBERDADE!!

b) A lei não faz referência à reincidência específica, pois se contenta com a seguinte redação: "o réu não for reincidente em crime doloso".

c) De acordo com o art. 44, "I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;".

d) Integralmente de acordo com o art. 44, III: "a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente".

3. Sobre as penas restritivas de direitos, assinale a opção correta:
a) A limitação de final de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados, domingos e feriados, por 10 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
b) É suspensa a execução da pena de multa se sobrevém ao condenado doença mental.
c) A pena de multa poderá ser paga dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença.
d) O pagamento de multa em parcelas mensais pode ser determinado ex officio pelo juiz.
RESPOSTA: "b".

a)De acordo com o art. 48, "A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Onde a lei NÃO SOMA não compete ao examinando somar. Além disso, a lei é bem clara, 5 horas diárias, ou seja, 5 para sábado, 5 para domingo. feriado não está computado e, a menos que COINCIDA, não é possível restringir a feriado.

b)De acordo com o art. 52, "É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental".

c) e d) De acordo com o art. 50, "A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais". NÃO SE TRATA DE LIBERALIDADE OU FACULDADE, A MULTA DEVE SER PAGA (NÃO PODE SER PAGA) EM 10 DIAS E NÃO EXISTE DESCONTO DE OFÍCIO, POIS O CONDENADO DEVE SOLICITAR.

4. Sobre as penas restritivas de direitos, assinale a opção correta:
a) A perda de bens incide sobre o menor dos valores: o montante do prejuízo causado ou o provento obtido pelo agente ou por terceiro pela prática do crime.
b) A interdição temporária de direitos decorre do crime cometido com prática de violação dos deveres de profissão, atividade ou ofício, ou seja, profissão em que ocorreu o abuso, envolvendo, também, outras profissões que o agente possa exercer.
c) A interdição temporária de direitos não se confunde com os efeitos da condenação do art. 92, visto que estes são sanções éticas ou administrativas, e não penais.
d) A prestação de serviços à comunidade ou entidades é aplicada nas condenações iguais ou inferiores a 6 meses de privação de liberdade.
RESPOSTA: "c".


a)De acordo com o art. 45, § 3º, "A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime". O VALOR MAIOR, E NÃO MENOR, COMO DISPOSTO NA SITUAÇÃO PROBLEMA.

b) e c) Em relação a isso, vale o que falamos em sala de aula, estando constante no roteiro da UNIDADE 3 PARTE 2. A interdição temporária de direitos NÃO SE CONFUNDE COM A PERDA DO CARGO (esta é efeito da condenação, estando disposta noCP, art. 92, I). A pena incide em proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público, decorrendo do crime cometido com prática de violação dos deveres de profissão, atividade ou ofício [ou seja, profissão em que ocorreu o abuso, não envolvendo outras profissões que o agente possa exercer]. Além disso, os efeitos da condenação do art. 92 são sanções éticas ou administrativas, e não penais. Basta lembrar do caso da apropriação indébita que analisamos em sala de aula!!!

d)De acordo com o art. 46, "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade".

5. Sobre as penas restritivas de direitos, assinale a opção correta:
a) Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
b) A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 2 (dois) salários mínimos nem superior a 300 (trezentos) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
c) As tarefas atribuídas ao condenado em virtude de aplicação de pena de prestação de serviços à comunidade serão imputadas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de três horas de tarefa por dia de condenação.
d) Na limitação de final de semana, por ocasião de substituição de cumprimento de pena em casa de albergado por prisão domiciliar o juiz poderá determinar que o condenado freqüente, durante a semana cursos e palestras.
RESPOSTA: "a".

a)De acordo com o art. 44, § 2º, "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos".

b)De acordo com o art. 45, § 1º, "A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários". Não se trata, pois, de 2 anos nem 300 salários mínimos!!!

c)De acordo com o art. 46,§ 3º, "As tarefas a que se refere o § 1º serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho". Cuidado aqui para NÃO CONFUNDIR REMISSÃO (3 DIAS DE TRABALHO PARA 1 DIA DE PENA) COM A PROPORCIOANLIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE É DE 1:1 (1 HORA PARA 1 DIA).

d)De acordo com o art. 48, parágrafo único, "Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas". A lei é clara, no sentido de as palestras e os cursos serem frequentados no ESTABELECIMENTO. O caput fala nisso, expressamente. No caso da prisão domiciliar NÃO. Seria uma BURLA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA PENA, BEM COMO DESRESPEITO À COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL FIXAR - PARA ALÉM DA SENTENÇA - TEMPO MAIOR À DISPOSIÇÃO DOS CURSOS E DAS PALESTRAS, ALOCANDO-OS FORA DA PRISÃO DOMICILIAR.



Direito Penal 2: questões 4 e 5

Mais questões pela frente...

4. Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a respeito de penas. Assinale a opção em que a assertiva está de acordo com o que dispõe o CPB.
a) Paulo foi definitivamente condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado. Nessa situação, Paulo deverá, necessariamente, ser submetido ao exame criminológico para a obtenção da progressão de regime.
b) Túlio, funcionário público, praticou crime de peculato doloso, vindo a ser definitivamente condenado à penas privativa de liberdade. Nessa situação, a progressão do regime de cumprimento de sua pena ficará condicionada à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais.
c) Júlio foi definitivamente condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado e passou a trabalhar no presídio. Nessa situação, embora o trabalho de Júlio seja remunerado, ele não terá direito aos benefícios da Previdência Social.
d) Roberto, durante o trâmite de processo por crime de roubo, ficou preso provisoriamente em razão de prisão preventiva decretada pelo juiz para garantia da ordem pública. Nessa situação, caso o juiz imponha a Roberto, na sentença definitiva, medida de segurança, e não pena privativa de liberdade, o tempo de prisão provisória não será computado na medida de segurança.
RESPOSTA: "b"


a) Em relação ao exame criminológico para a progressão de regime, achei interessante colacionar um extrato de acórdão do Superior Tribunal de Justiça: “(...) A nova redação dada pela Lei 10.792/03 ao art. 112 da LEP eliminou a obrigatoriedade do exame criminológico no procedimento de livramento condicional ou de progressão de regime, mas não impediu que o Juiz da VEC ou o Tribunal de Justiça dos Estados, diante do caso concreto, determinasse a sua realização, para embasar a convicção do Magistrado sobre o mérito subjetivo do apenado, de maneira a proferir decisão fundamentada sobre a concessão dos referidos benefícios, não em circunstâncias aleatórias, abstratas,mas calcada em dados concretos, colhidos de pareceres técnicos exarados por psicólogos e assistentes sociais. 2. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.Súmula 439/STJ. 3. O denominado exame criminológico é procedimento que não constrange quem a ele se submete, pois se trata de avaliação não-invasiva da pessoa, já que se efetiva por meio de entrevistas com técnicos ou especialistas, não produzindo qualquer ofensa física ou moral. Dessa forma, deve ser deixado ao Magistrado singular ou ao Tribunal Estadual, mais próximos da realidade dos fatos, a aferição da real necessidade desse tipo de avaliação técnica. (HC 155410 / SP - Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Quinta Turma - 09/11/2010)". Portanto, minha gente, NÃO É OBRIGATÓRIO O EXAME CRIMINOLÓGICO NO CASO DE PROGRESSÃO DE REGIME!!! Importante, ainda, o contéudo da Súmula 439: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Como falamos em sala, importante a distinção entre o exame inicial classificatório (esse, sim, obrigatório), e o exame criminológico.


b)De acordo com o art. 33, § 4º "O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais".

c) Falamos anteriormente sobre a demanda de trabalho do preso, não faz jus aos preceitos da CLT, mas faria à Previdência Social.

d) Toda detração é BEM-VINDA! (art. 42).

5. Acerca do instituto da remição previsto na Lei de Execução Penal, assinale a opção correta:
a) O tempo remido não poderá ser computado para a concessão de livramento condicional e indulto.
b) O condenado que for punido por falta grave não perderá o direito ao tempo remido, que constitui direito adquirido do preso.
c) Poderão ser beneficiados pela remição em razão do trabalho o preso provisório e o preso condenado que cumpra a pena em regime fechado, semiaberto ou aberto.
d) O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho continuará a se beneficiar da remição.

RESPOSTA: "d"

a) De acordo com o art. 128 , o tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

b) De acordo com o art. 127, o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

c) De acordo com o art. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

d) De acordo com o art. 126, § 2º, o preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.


Direito Penal 2: comentários às questões 2 e 3

Antes do almoço, um aperitivo para facilitar a digestão, pessoal... Prosseguindo nos comentários da primeira lista. Espero que possa postar toda ela, para adiantarmos os trabalhos para a noite, não é mesmo?

2. Em relação às penas e aos regimes, julgue os itens a seguir em V ou F:
a) O cometimento de falta grave, quando analisada discricionariamente pela autoridade penitenciária, acarreta a perda do tempo remido.
b) O trabalho do condenado, como direito social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, sendo obrigatório ao Estado abrir frentes de trabalho para os que estão reclusos.
c) O preso provisório faz jus aos benefícios da CLT enquanto estiver trabalhando.
d) O condenado reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime aberto.

RESPOSTAS: V V F F


a) A falta grave não é valorada discricionariamente pela autoridade penitenciária, muito menos a definição quanto à perda ao tempo remido assim o é, pois depende de avaliação JUDICIAL, firmada na decisão do juiz da VEC (no caso daqui).


b) Lembrando do art. 28 da LEP apenas para nos lembrar que o trabalho do preso é "dever social", e não um direito social. Usei aqui o disposto literal da lei. Não existe obrigatoriedade para o Estado - em termos de NORMA PROGRAMÁTICA - em "abrir frentes" de trabalho. Quando muito, o Estado, por meio da legislação em espécie, regulamenta o trabalho. Imaginem se fosse norma programática? Uau, quantos mandados de segurança teríamos? Hehehe, e ações indenizatórias? Mandados de injunção? Afff...


c) O art. 28, parágrafo segundo da LEP fala em exclusão do regime da CLT, bem como o art. 39 do CPB garante os benefícios da PREVIDÊNCIA. Ou seja, CLT NÃO, PREVIDÊNCIA SIM!!!


d) Esse item demanda uma volta em nossas aulas...Vamos lembrar do art. 33? Sim, aquele que REPETIMOS? E repetimos, e repetimos? Pois bem... A letra da lei coloca situações bem pontuais: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado, b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto, c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Destrinchando: PENA SUPERIOR A 8 ANOS = FECHADÃO // NÃO REINCIDENTE + 4 < PENA < OU IGUAL A 8 = SEMIABERTO // NÃO REINCIDENTE + PENA < OU IGUAL A 4 = ABERTO. O caso concreto está falando em REINCIDENTE ENTRE 4 E 8...Ou seja, não se enquadraria nas hipóteses colacionadas na lei, pois os itens "b" e "c" falam em NÃO REINCIDENTE, enquanto o problema fala em REINCIDENTE. Como resolver? Seria equânime colocá-lo num FECHADÃO? Não. Vamos raciocinar... Ele, por outro lado, poderia ir para o ABERTO? Também não...simples... Basicamente invocamos o art. 92, IX da CF/88 para justificar (decisão judicial fundamentada) a adoção do semiaberto em face do respeito ao princípio da individualização da pena (art. 5o., LXVI), em consonância ao respeito à dignidade (art. 10. III), bem como à proporcionalidade da medida, por meio da adoção de um critério necessário e razoável de fixação, à luz do caso concreto, de demarcação de regime. Além disso, nunca é DEMAIS LEMBRAR DA SÚMULA 719 do STF, que literalmente faz menção que "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea". Pronto, fechada a questão! Ah, queria lembrar, ainda, da SÚMULA 269, POIS ELA É INTERESSANTE: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

3. Sobre os regimes penais, assinale a opção correta:
a) O regime aberto baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado.
b) O trabalho externo não é admissível para o regime semiaberto.
c) A pena de detenção deverá ser cumprida apenas em regime aberto.
d) O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

RESPOSTAS: V F F V


a) Aqui é a reprodução integral do art. 36 do CPB. Mas, se alguém esquecer, basta lembrar: QUAL O SENTIDO DE AUTODISCIPLINA E RESPONSABILIDADE DENTRO DO XADREZ??? O CARA OU A CARA PRECISAM ESTAR DO LADO DE FORA!!!!!!!!!!!!!!!!!


b) O art. 36 da LEP não veda, mas, antes, faz referência às regras de trabalho para o fechado. Portanto, tranquilamente cabe trabalho externo para o regime semiaberto.


c) Trata-se da literalidade da lei no art. 33 do CPB que, in verbis, faz menção: "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado". Ou seja, DETENÇÃO NO SEMIABERTO E NO ABERTO!!!


d) Trata-se da reprodução INTEGRAL DO ART. 36, PARÁGRAFO SEGUNDO DO CPB: "O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada"


TO BE CONTINUED...

Errata...DIREITO PENAL 2, gabarito da primeira lista preparatória

Pessoal, não sei se está havendo congestionamento, mas o blog ficou LOUCO...ENFIM..

Estou postando os COMENTÁRIOS às questões da PRIMEIRA LISTA PREPARATÓRIA, OK?

1. Entre as penas restritivas de direitos previstas no Código Penal não está incluída:
a) A prestação de serviços a entidades públicas.
b) A prestação pecuniária.
c) A perda de bens ou valores.
d) A interdição permanente de direitos.

RESPOSTA: "D".

Essa questão acima está na primeira bateria, mas aproveito o ensejo e respondo a primeira questão da SEGUNDA BATERIA...

1- Entre as penas restritivas de direitos previstas no Código Penal não está incluída: a) Multa.
b) Prestação pecuniária.
c) Prestação de serviços à comunidade.
d) Perda de bens e valores.

RESPOSTA: "A"

Chamo a atenção para a leitura conjugada dos arts. 32 e 43 do CPB. No primeiro, estão estabelecidas GENERICAMENTE as tipologias de penas, ou seja, as modalidades de penas do ordenamento jurídico (privativas de liberdade, restritivas de direito e multa). Como podem ver - e VIMOS MUITOOOOOOOOOO - a multa NÃO CONSTITUI MODALIDADE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO, sendo um tipo próprio, com regras próprias, constantes do art. 49!

Prosseguindo, o art. 43 traz o rol taxativo de penas restritivas de direitos, NÃO CONSTANDO EM SEU ROL A MULTA, que é modalidade própria de pena.

Em relação à primeira questão da primeira bateria, NÃO EXISTE INTERDIÇÃO PERMANENTE DE DIREITOS, sob pena de burla à vedação constitucional (já vista em sala) de LIMITAÇÃO DE PENAS, em especial, as de CARÁTER PERPÉTUO, ex vi art. 5o., XLVII, "b". Se a interdição fosse PERMAMENTE seria uma espécie de PERPETUIDADE da sanção, vedada tanto internamente quando em termos de direito internacional, em face do respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 1o., III da CF/88.

Direito Penal 2, primeira lista preparatória

Vamos
1. Entre as penas restritivas de direitos previstas no Código Penal não está incluída:
a) A prestação de serviços a entidades públicas.
b) A prestação pecuniária.
c) A perda de bens ou valores.
d) A interdição permanente de direitos.

2. Em relação às penas e aos regimes, julgue os itens a seguir em V ou F:
a) O cometimento de falta grave, quando analisada discricionariamente pela autoridade penitenciária, acarreta a perda do tempo remido.
b) O trabalho do condenado, como direito social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, sendo obrigatório ao Estado abrir frentes de trabalho para os que estão reclusos.
c) O preso provisório faz jus aos benefícios da CLT enquanto estiver trabalhando.
d) O condenado reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime aberto.

3. Sobre os regimes penais, assinale a opção correta:
a) O regime aberto baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado.
b) O trabalho externo não é admissível para o regime semiaberto.
c) A pena de detenção deverá ser cumprida apenas em regime aberto.
d) O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

4. Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a respeito de penas. Assinale a opção em que a assertiva está de acordo com o que dispõe o CPB.
a) Paulo foi definitivamente condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado. Nessa situação, Paulo deverá, necessariamente, ser submetido ao exame criminológico para a obtenção da progressão de regime.
b) Túlio, funcionário público, praticou crime de peculato doloso, vindo a ser definitivamente condenado à penas privativa de liberdade. Nessa situação, a progressão do regime de cumprimento de sua pena ficará condicionada à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais.
c) Júlio foi definitivamente condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado e passou a trabalhar no presídio. Nessa situação, embora o trabalho de Júlio seja remunerado, ele não terá direito aos benefícios da Previdência Social.
d) Roberto, durante o trâmite de processo por crime de roubo, ficou preso provisoriamente em razão de prisão preventiva decretada pelo juiz para garantia da ordem pública. Nessa situação, caso o juiz imponha a Roberto, na sentença definitiva, medida de segurança, e não pena privativa de liberdade, o tempo de prisão provisória não será computado na medida de segurança.

5. Acerca do instituto da remição previsto na Lei de Execução Penal, assinale a opção correta:
a) O tempo remido não poderá ser computado para a concessão de livramento condicional e indulto.
b) O condenado que for punido por falta grave não perderá o direito ao tempo remido, que constitui direito adquirido do preso.
c) Poderão ser beneficiados pela remição em razão do trabalho o preso provisório e o preso condenado que cumpra a pena em regime fechado, semiaberto ou aberto.
d) O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho continuará a se beneficiar da remição.